Tudo que envolve a compra de produtos fora do Brasil pode ser um pouco confuso. Questões como a cota de compras, a conversão, os impostos e outras mais sérias, como o contrabando e o descaminho. Ambos são considerados crimes e bastante comuns entre o Brasil e o Paraguai. Saiba tudo sobre o assunto a seguir.
Dois conceitos em uma lei
Primeiramente, vale mencionar que a confusão que existe entre esses dois conceitos têm origem na própria forma como eles foram trabalhados em nossa Legislação. Antigamente, o Código Penal previa esses dois crimes no mesmo artigo, o 334, que dizia o seguinte:
Art. 334. Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
Pena – Reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Posteriormente, a Lei 13.008/2014 alterou alguns artigos desse código e separou os dois crimes, que passaram a ser previstos no artigo 334 e 334 A.
O que é contrabando?
O crime de contrabando caracteriza-se pela importação ou exportação de mercadoria proibida por lei, como por exemplo, armas, drogas, munição, determinados medicamentos, defensivos agrícolas ou até mercadoria pirateada. A pena prevista pode ir de dois dias a cinco anos de prisão. Portanto, se você vai ao Paraguai e compra qualquer item que está na lista de proibidos, corre o risco de ser preso por crime de contrabando, independente da quantidade.
O artigo sobre o contrabando diz exatamente o seguinte:
Contrabando:
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
O que é descaminho?
O descaminho também é crime, mas consiste em trazer do Paraguai para o Brasil, por exemplo, mercadorias que não são proibidas aqui, mas com alguma alteração proposital no imposto sobre ela. É o caso de quem ultrapassa a cota e não declara para não pagar a carga tributária que incide sobre o valor excedente. Por isso, na maioria das vezes, o crime de descaminho coincide com a sonegação fiscal.
Portanto, sempre que suas compras no Paraguai somarem mais do que US$ 300 ou US$ 500 (em caso de transporte aéreo), não deixe de declarar.
O artigo sobre o descaminho no Código Penal diz o seguinte:
Descaminho:
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Perceba que a pena mínima do descaminho é até maior do que a do contrabando.
Para não cometer nenhuma infração, faça suas compras em lojas confiáveis (para não correr o risco de comprar mercadoria pirateada) e faça a declaração de bens caso ultrapasse a cota. Nesse artigo, explicamos o passo a passo para preencher e entregar esse documento para a Receita Federal, é muito prático e rápido!
É claro, para comprar bem e com segurança, leia nossos artigos com as melhores dicas para valorizar o seu dinheiro no Paraguai e garantir os produtos incríveis por preços bem mais acessíveis.