No Paraguai é possível encontrar produtos de grandes marcas importadas que vão desde cosméticos, perfumes, informática, até roupas, acessórios para carros e muito mais! Esse catálogo de opções e lançamentos é com certeza um dos motivos, que faz de Ciudad del Este um dos maiores centros de compras do mundo.
Por outro lado para fazer compras no Paraguai de forma prazerosa e principalmente confortável, é preciso ficar por dentro de algumas dicas para tornar o seu passeio mais gostoso ainda.
Essa é a razão pela qual o Lojas no Paraguai é uma ótima forma para preparar a sua viagem direto da sua casa, pois com nossa página você pode consultar os melhores preços e lojas que agradam seu estilo, e principalmente o seu bolso. Sem contar que facilita ainda mais, pois com a sua lista de compras em mãos você economiza tempo e dinheiro, que tal?
Confira nossas dicas de compras, que foram consultadas diretamente na Receita Federal:
Esteja sempre atento às leis para não ter problemas na viagem de volta:
Entrega
Nenhuma loja do Paraguai faz entregas no Brasil.
Cota
A cota atual ou limite de isenção é de US$300 tanto para quem volta por via terrestre como de avião saindo de Foz. Caso a viagem de retorno seja pelo aeroporto de Ciudad del Este, o valor da cota passa a ser o de uma viagem internacional por via aérea, que é de US$500 (isso vale para qualquer viagem aérea internacional no mercosul). Isso significa que se você trouxer mais que isso, deve pagar um imposto de 50% sobre o que passar deste valor. E a cota só pode ser utilizada de 30 em 30 dias. Menores, acompanhados ou não, também têm direito à cota de isenção.
Não entram na cota roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados, para uso próprio, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior.
O que é proíbido trazer:
- Bens cuja quantidade, natureza ou variedade revelem intuito comercial ou uso industrial;
- Automóveis, motocicletas, motonetas. bicicletas com motor, traillers e outros veículos automotores terrestres;
- Aeronaves e embarcações de todo tipo;
- Motos aquáticas e similares e motores para embarcações;
- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
- Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e itens semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos;
- Substâncias entorpecentes ou drogas;
- Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização;
Antes de adquirir produtos sobre os quais haja dúvida quanto à legalidade de sua entrada no Brasil, normalmente regidos por legislações específicas, tais como remédios, plantas (sementes e mudas) e armas, entre em contato com as autoridades competentes e obtenha todas as informacões necessárias.
Quantidades
Além de observar a cota, para não caracterizar importação com intenção de revenda, você deverá respeitar as quantidades por tipo de mercadoria:
- Componentes de informática, exceto memória: 01 (um item);
- Memória para computador: 02 (dois pentes);
- Eletrônicos: 02 (dois itens);
- Brinquedos: 15 (quinze itens), sendo no máximo 3 (três) de cada modelo;
- Bebidas destiladas ou fermentadas: 12 (doze) garrafas ou litros;
- Artigos de bazar: 15 (quinze) itens;
- Instrumentos elétricos: 2 (dois) itens;
- Relógios: 5 (cinco) itens;
- Instrumentos musicais: 1 (um) item;
- Vestuário: 12 (doze) itens no total, sendo 3 (três) itens de cada peça;
- Perfumes e cosméticos: 05 (cinco) itens no total, sendo no máximo 03 (três) itens de cada tipo;
Documentos Obrigatórios
O porte de Carteira de Identidade Civil (RG) original ou passaporte para atravessar a fronteira é obrigatório a todos, inclusive para crianças de qualquer idade. Serão recusadas cópias autenticadas ou documentos como CNH e carteiras profissionais.
Menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelo pai e pela mãe, no caso da ausência de alguma das partes, o menor deverá portar uma autorização judicial assinado pelo ausente.
DBA
Procure fazer a declaração de bagagem acompanhada, o DBA. Ela é feita na aduana brasileira, na volta para o Brasil. Nela a pessoa declara o que comprou e se estiver dentro da cota não precisa pagar nada. Desta forma pode-se viajar tranquilamente, sem correr o risco de ter os produtos apreendidos, já que você pode provar que está tudo legalizado.
Neste link você pode baixar o formulário da DBA.
Multa
Alguns produtos só podem ser trazidos em quantidades limitadas, como bebidas, por exemplo. O valor do bem será o constante da fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, o valor da base de cálculo do imposto será estabelecido pela autoridade aduaneira. Além disso, aplica-se multa de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens quando o viajante apresentar DBA falsa ou inexata (Ou seja, 50% de imposto + 50% de multa, para tudo o que passar de 300 dólares).
Pneus
A menos que os fiscais percebam que você comprou e trocou os pneus no Paraguai, e veio rodando com eles, você só não pode trazer como bagagem, pois desta forma seria obrigado a pagar imposto sobre eles. E se os fiscais perceberem que os pneus que estão rodando no carro foram comprados no Paraguai podem exigir o pagamento de imposto ou até mesmo apreendê-los. A legalização dos pneus é possível somente com o pagamento da alíquota de importação, que equivale a 50% sobre o valor da nota fiscal.
Contatos
Se estiver no Paraguai e precisar de ajuda, procure o consulado brasileiro em Ciudad del Este, Rua Pampliega 205, telefone 561-500-984. Se estiver na Argentina, você poderá ser auxiliado pelo consulado brasileiro em Puerto Iguazu que fica na Av. Córdoba 264, fone 557-421-348. Existe também o contato com a Secretaria Municipal de Turismo de Foz de Iguaçu, telefone: 0800-45-1516.
A aduana de Foz do Iguaçu agora funciona 24h. Para maiores informações visite o site da Receita Federal neste link:
www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes
Dúvidas
Telefone da Receita Federal em Foz do Iguaçu:
(0xx45) 3528-0131
O que Fazer Antes de Viajar
* Declarar os bens de fabricação estrangeira que integrem sua bagagem, junto à Alfândega, no local de saída do País, utilizando a Declaração de Saída Temporária - DST, para assegurar o retorno desses bens ao Brasil sem pagamento de impostos.
* Adotar o mesmo procedimento quando estiver levando consigo bens estrangeiros para serem consertados ou trocados por outro, no exterior, em razão de garantia.
* Declarar também os valores que estiver portando, em espécie ou cheques de viagem, quando em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, utilizando a Declaração de Porte de Valores - DPV.
* Apresentar, na ocasião, o comprovante da aquisição regular dos recursos em estabelecimento autorizado, pelo Banco Central, a operar com câmbio.
O que o Viajante pode Trazer do Exterior sem o Pagamento de Impostos
* A bagagem que portar consigo, identificada pelo ticket de bagagem fornecido pelo transportador no momento do embarque e que se constitua de:
- Roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados, para uso próprio, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior.
- Livros, folhetos e periódicos em papel.
- Outros bens, novos ou usados, cujo valor global não exceda a cota de isenção, que é de quinhentos dólares dos Estados Unidos da América (viagem aérea ou marítima) ou de US$ 300.00 (trezentos dólares) dos Estados Unidos da América (viagem terrestre, fluvial ou lacustre), ou o equivalente em outra moeda.
Observação:
* A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que no mesmo veículo em que viajou, está sujeita ao pagamento de impostos e não tem direito à cota de isenção. Somente está dispensada do pagamento de impostos quando for composta exclusivamente por roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos.
Compras em Loja Franca (DUTY FREE SHOP)
* Não é exigido o pagamento de impostos no caso de bens adquiridos em loja franca (duty free shop), quando, cumulativamente:
- Seu valor total for de até quinhentos dólares dos Estados Unidos da América.
- Forem adquiridos em loja do aeroporto onde a bagagem será examinada pela Alfândega brasileira, no desembarque.
- Estiverem limitados às quantidades especificadas, no caso dos seguintes bens:
- 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida. - 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira. - 25 unidades de charutos ou cigarilhas. - 250g de fumo preparado para cachimbo. - 10 unidades de artigos de toucador. - 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
Observação:
* Os bens comprados em lojas francas no exterior ou em outro aeroporto no Brasil que não seja aquele onde a bagagem será examinada pela Alfândega, não estão dispensados do pagamento dos impostos.
Bens que não podem ser Trazidos como Bagagem
* Objetos destinados a revenda ou a uso industrial.
* Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, traillers e demais veículos automotores terrestres.
* Aeronaves.
* Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações.
Pagamento
* O pagamento do imposto precede a liberação dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf , em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico, quando disponível este serviço.
* Nos locais onde a rede bancária não oferecer condições de pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação serão retidos pela Alfândega, mediante o preenchimento e entrega, ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, com informações referentes ao viajante e aos bens retidos.
* A liberação dos bens será efetuada após a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento dos impostos.
O Que é Proibido Trazer do Exterior
* Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados a venda exclusivamente no exterior.
* Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos.
* Substâncias entorpecentes ou drogas.
* Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.
Observação:
- A esses bens aplica-se a penalidade de perdimento. Portanto, serão apreendidos pela Alfândega, e o viajante ficará sujeito a representação fiscal para fins penais.
Importante
* O viajante somente poderá utilizar a cota de isenção uma vez a cada 30 dias.
* O direito à cota de isenção é pessoal e intransferível, não sendo admitida soma ou transferência de cotas entre os viajantes, ainda que membros da mesma família.
Observação:
- As instruções deste folheto não se aplicam às bagagens de militares (transportadas em veículo militar) e de tripulantes, quando em viagem de serviço, e à bagagem de diplomatas estrangeiros e semelhantes.
Apresentação da Bagagem Acompanhada
* Todo viajante procedente do exterior, no momento de sua entrada no Brasil, deverá apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada – DBA.
* A declaração é individual.
* O formulário será fornecido pelo transportador ou agência de viagem ou obtido nas Alfândegas.
* Bens adquiridos em loja franca do local onde a bagagem será examinada pela Alfândega não devem ser relacionados na DBA.
Bens a Declarar
* O viajante deverá dirigir-se ao local indicado para \" Bens a Declarar \" quando estiver trazendo:
- Bens adquiridos no exterior cujo valor total exceda a cota de isenção, para fins de cálculo do imposto devido.
- Bens descritos, neste folheto, sob o título BENS QUE NÃO PODEM SER TRAZIDOS COMO BAGAGEM, para os quais aplicam-se normas próprias para a liberação.
- Valores, em espécie ou em cheques de viagem, em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, para preenchimento do formulário próprio.
- Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições, que serão retidos e somente liberados após manifestação do órgão competente.
- Bens que devam permanecer temporariamente no Brasil, cujo valor unitário seja superior a três mil reais ou o equivalente em outra moeda, no caso de estrangeiro.
- Bens, cuja entrada regular no Brasil o viajante deseje comprovar.
Observação:
- É exigida a comprovação de entrada regular, no Brasil, de telefone celular estrangeiro, para fins de habilitação para uso. Portanto, ainda que estejam incluídos na cota de isenção, a identificação destes aparelhos deve constar da declaração e ser conferida pela fiscalização.
Menores
* Menores, acompanhados ou não, também têm direito à cota de isenção e, quando menores de dezoito anos, não poderão trazer bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes.
* No caso de menores de dezesseis anos, acompanhados, prestará declaração o pai ou responsável. Quando desacompanhados, fica dispensada a apresentação da DBA, sem prejuízo dos procedimentos de verificação aduaneira.
Multa
* Aplicar-se-á multa de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens quando o viajante apresentar DBA falsa ou inexata.
Observação:
* A opção pelo setor \"Nada a Declarar\" quando o viajante estiver portando bens sujeitos à tributação, equivalerá à apresentação de DBA falsa, para fins de aplicação da multa.
Bagagem Extraviada
* Quando houver extravio de bagagem, o viajante deverá solicitar registro da ocorrência ao transportador, no momento do desembarque, e procurar a Alfândega para visar esse registro, a fim de assegurar o direito à sua cota de isenção.
Legislação
* Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002;
* Instrução Normativa SRF nº 117 de 6 de outubro de 1998;
* Instrução Normativa SRF nº 538 de 20 de abril de 2005.
Contatos
Se estiver no Paraguai e precisar de ajuda, procure o consulado brasileiro em Ciudad del Este, Rua Pampliega 205, telefone 561-500-984. Se estiver na Argentina, você poderá ser auxiliado pelo consulado brasileiro em Puerto Iguazu que fica na Av. Córdoba 264, fone 557-421-348. Existe também o contato com a Secretaria Municipal de Turismo de Foz de Iguaçu, telefone: 0800-45-1516.
A aduana de Foz do Iguaçu agora funciona 24h. Para maiores informações visite o site da Receita Federal neste link:
www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes