Lei dos Sacoleiros
Regime de Tributação Unificada (RTU) e o que mudou para quem traz mercadorias do Paraguai para revenda.
O que é a "Lei dos Sacoleiros"?
A chamada "Lei dos Sacoleiros" é o conjunto de normas que regulamenta o Regime de Tributação Unificada (RTU), criado para permitir que microempresários brasileiros importem legalmente mercadorias do Paraguai, pagando um imposto único e simplificado.
O regime foi instituído pela Lei nº 11.898/2009 e regulamentado pelo Decreto nº 6.956/2009 e Instruções Normativas da Receita Federal.
Quem pode aderir
- Microempreendedor Individual (MEI) ou Microempresa (ME)
- Optante pelo Simples Nacional
- Cadastrado previamente na Receita Federal
- Operação exclusiva por Ciudad del Este
Como funciona o imposto
Em vez de pagar os tributos separados (II, IPI, PIS, COFINS), o sacoleiro paga uma alíquota unificada de 25% sobre o valor das mercadorias adquiridas.
Limite anual
O valor máximo de mercadorias que podem ser importadas pelo regime é de US$ 110.000,00 por ano-calendário, divididos em até US$ 18.000 por trimestre.
Lojas autorizadas no Paraguai
As compras devem ser feitas em lojas paraguaias previamente habilitadas pela Receita Federal paraguaia (SET) e pela Receita Federal do Brasil.
Etapas para operar como sacoleiro legal
O microempresário deve solicitar inscrição no regime através do portal da Receita Federal e cumprir os requisitos formais.
As compras são feitas em lojas paraguaias autorizadas, com emissão de fatura específica para o regime.
A mercadoria é transportada para o Brasil sob trânsito aduaneiro, com emissão de Despacho de Importação Simplificado (DSI).
Pagamento da alíquota única de 25% sobre o valor das mercadorias.
A mercadoria pode ser revendida no Brasil dentro do limite anual permitido.
Importante
A Lei dos Sacoleiros não vale para o turista que faz compras pessoais. Ela se aplica apenas a microempresários previamente habilitados que importam mercadorias para revenda.
Quem traz produtos para uso próprio continua sujeito à cota de US$ 300 (terrestre) ou US$ 500 (aérea) — fora disso, paga 50% de imposto sobre o excedente.