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Lojas no Paraguai
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Lei dos Sacoleiros

Regime de Tributação Unificada (RTU) e o que mudou para quem traz mercadorias do Paraguai para revenda.

O que é a "Lei dos Sacoleiros"?

A chamada "Lei dos Sacoleiros" é o conjunto de normas que regulamenta o Regime de Tributação Unificada (RTU), criado para permitir que microempresários brasileiros importem legalmente mercadorias do Paraguai, pagando um imposto único e simplificado.

O regime foi instituído pela Lei nº 11.898/2009 e regulamentado pelo Decreto nº 6.956/2009 e Instruções Normativas da Receita Federal.

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Quem pode aderir

  • Microempreendedor Individual (MEI) ou Microempresa (ME)
  • Optante pelo Simples Nacional
  • Cadastrado previamente na Receita Federal
  • Operação exclusiva por Ciudad del Este
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Como funciona o imposto

Em vez de pagar os tributos separados (II, IPI, PIS, COFINS), o sacoleiro paga uma alíquota unificada de 25% sobre o valor das mercadorias adquiridas.

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Limite anual

O valor máximo de mercadorias que podem ser importadas pelo regime é de US$ 110.000,00 por ano-calendário, divididos em até US$ 18.000 por trimestre.

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Lojas autorizadas no Paraguai

As compras devem ser feitas em lojas paraguaias previamente habilitadas pela Receita Federal paraguaia (SET) e pela Receita Federal do Brasil.

Etapas para operar como sacoleiro legal

1
Inscrição na Receita Federal

O microempresário deve solicitar inscrição no regime através do portal da Receita Federal e cumprir os requisitos formais.

2
Compras nas lojas habilitadas

As compras são feitas em lojas paraguaias autorizadas, com emissão de fatura específica para o regime.

3
Trânsito aduaneiro

A mercadoria é transportada para o Brasil sob trânsito aduaneiro, com emissão de Despacho de Importação Simplificado (DSI).

4
Recolhimento do imposto

Pagamento da alíquota única de 25% sobre o valor das mercadorias.

5
Comercialização

A mercadoria pode ser revendida no Brasil dentro do limite anual permitido.

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Importante

A Lei dos Sacoleiros não vale para o turista que faz compras pessoais. Ela se aplica apenas a microempresários previamente habilitados que importam mercadorias para revenda.

Quem traz produtos para uso próprio continua sujeito à cota de US$ 300 (terrestre) ou US$ 500 (aérea) — fora disso, paga 50% de imposto sobre o excedente.

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Este conteúdo é apenas informativo. Para informações oficiais e completas, consulte o site da Receita Federal do Brasil e procure orientação de um contador. As alíquotas e limites podem ser atualizados.